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IG Cacau de Tomé-Açu - Indicação Geográfica de Procedência

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Regulamento de Uso da IG do Cacau de Tomé-Açu

Conheça os regulamentos de adesão e uso do selo de origem reconhecido pelo INPI

Por KAZUHIRO ITO dia em Blog

Regulamento de Uso da IG do Cacau de Tomé-Açu
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O que é o Regulamento de uso da IP Cacau Tomé Açu?

é um documento cuja a finalidade é estabelecer normas e condições para a produção, obtenção e uso do Selo de Origem e Qualidade da Indicação Geográfica de Procedência (IP) de Tomé-Açu para amêndoas de cacau.

A adesão e o uso do Selo de Origem é de caráter espontâneo e de direito de todos os produtores de cacau localizados no território de Tomé-Açu.

O que é necessário para o produtor obter o selo?

  1. Ter a propriedade localizada na região demarcada como da IP – Cacau de Tomé Açu;
  2. Adequar-se ao Regulamento de Uso (RU);
  3. Preferencialmente ser associado a ACTA.

Como se baseia o Regulamento de Uso?

No controle da área oficial demarcada da região produtora: certifica-se que as propriedades encontram-se dentro da área da IG;


Nas normas e condições de uso da terra e a produção padronizada: cultivo tradicional e controle do processo de beneficiamento do Cacau da IP – Tomé Açu;


Na classificação física e sensorial de amêndoas de qualidade superior: garante a qualidade dos lotes de amêndoas entregues a ACTA;


No credenciamento de armazéns e processos de rastreabilidade: garante um sistema seguro de armazenamento e rastreabilidade do produto final.

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